Dúvidas Frequentes
Sobre a Retificação de Registro
Sim. É possível mudar de nome
através da ação chamada Retificação
de Registro Civil. Porém não
basta apenas vontade de alterar o nome, é necessário um motivo que
justifique essa alteração.
Sim. Nos casos em que o juiz
entende que não há motivos que
justifiquem a alteração (“mero capricho”). Cumpre ressaltar que nos casos de simples inclusão de sobrenome familiar o escritório jamais obteve improcedência do pedido, que geralmente ocorre somente quando o cliente busca descaracterizar seu nome completamente.
Depende do Fórum onde o processo for distribuído. Em São Paulo o prazo médio é de 2 a 4 meses*.
*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 9 dias úteis.
O processo deve ser distribuído
no fórum próximo a residência do
interessado em incluir o sobrenome.
Não, o processo é 100% eletrônico e acompanhado pela internet, sua
presença será necessária somente em caso de solicitação de Audiência pelo
promotor ou pelo juiz, o que nos casos de inclusão de sobrenome são extremamente raros.
Da mesma forma que você emitiria suas 2ª vias de documentos caso houvesse perda/furto, porém portando a Certidão de Nascimento/Casamento devidamente atualizada com o nome que passou a adotar.
Em São Paulo, basta seguir as orientações do portal PoupaTempo e agendar a emissão dos novos documentos.
De forma simples, solicitando a
instituição de ensino, empresa ou órgão que possua seu cadastro antigo a
“atualização de seu cadastro”, apresentando para tanto sua Certidão de
Nascimento/Casamento devidamente atualizada com o nome que passou a adotar.
Sobre o Escritório
Não, o escritório atua em todo o Brasil.
Apesar de estarmos sediados na capital Paulista, o
escritório RatsboneMagri Advogados possuí extensa rede de colaboradores espalhados pelo
Brasil, o que nos permite atuar em qualquer estado.
Nossa contratação pode ser
realizada de forma 100% digital, sem que o interessado precise sair de casa.
Para tanto disponibilizamos aos nossos clientes através da “área de cliente” as
seguintes funcionalidades:
- Agendamento de consulta;
- Cadastramento;
- Assinatura de contrato digital;
- Pagamento de Boletos;
- Envio de documentos digitalizados;
- Acompanhamento processual;
- Tirar dúvidas processais;
- Entre outros;
Após o preenchimento do formulário nossa equipe de especialistas entrará em contato informando sobre a viabilidade do processo de inclusão de sobrenome, tirando suas dúvidas e informando sobre valores e condições de pagamento.
Claro. Independente do cliente ter à disposição as
ferramentas citadas, teremos imenso prazer em recepciona-los em nosso
escritório caso sinta-se mais confortável.
É importante destacar que em
todos os casos, realizamos uma análise prévia cuidadosa sobre a viabilidade da
Retificação de Registro, desta forma utilizamos todos os recursos disponíveis
para obter sucesso na demanda. Conhecimento jurídico, provas, teses,
argumentos, testemunhas entre outros. Porém, em nenhum caso garantiremos êxito ao cliente.
Sobre Custos
Para incluir sobrenome, o interessado terá os seguintes custos:
- Honorários Advocatícios (sob consulta);
- Custas Judiciais (sob consulta);
- Certidões Negativas (sob consulta)
Remuneração paga aos advogados do escritório para realizar a inclusão de sobrenome.
Este valor de honorários é informado somente após a consulta, momento em
que analisamos de forma concreta seu caso e suas peculiaridades podendo
calcular os valores.
A consulta é gratuita.
Conseguimos parcelar os honorários advocatícios em até 5x no Boleto Bancário (sem juros) ou 12x no Cartão de Crédito (com juros).
Correspondem às taxas que devem ser pagas para ingressar com
demanda judicial, utilizadas para custear as atividades prestadas pelo
Poder Judiciário.
Variam de cada estado. Em São Paulo o custo é de
aproximadamente R$ 160,00.
Sim. Nesta modalidade, denominada “Ad Exitum”, o cliente
poderá pagar depois da conclusão do processo e apenas se o juiz aceitar o
pedido. Porém o pagamento deve ser realizado de forma à vista sem possibilidade
de parcelamento.
Sobre Documentacao
- Procuração;
- Breve Relato;
- RG e CPF;
- Certidão Nascimento;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Comprovante e Residência;
- Título de Eleitor (em casos específicos);
- Certidões Negativas (em casos específicos);
É o documento por meio do qual o Cliente repassa poderes
para o advogado praticar, em seu nome, determinados atos perante o Poder
Judiciário.
É o documento onde o cliente
expõe de forma detalhada todos os motivos que justificam a Retificação de
Registro desejada. As informações fornecidas neste Breve Relato serão
utilizadas pelo advogado na elaboração do processo.
Sim. Apesar das Certidões de
Nascimento de ambos os cônjuges ficarem retidas no cartório no momento do
casamento, é obrigatório a apresentação da Certidão de Nascimento, para que não
haja problemas futuros em caso de divórcio e restabelecimento de nome de
solteiro. Para tanto o interessado deve solicitar uma segunda via da Certidão
de Nascimento no cartório onde foi registrado.
É um documento utilizado para comprovar a idoneidade da
requerente, e que a retificação não trará prejuízos a terceiros ou à sociedade.
Demonstram que não há nenhuma ação, dívida, ou pendência contra uma determinada
pessoa.
Não. O que acontece é que o Juiz irá solicitar que as
pessoas interessadas sejam comunicadas da alteração. É importante ressaltar que
essa pessoa interessada não irá opinar se você pode ou não mudar de nome, apenas
deve ter ciência para não ser prejudicado.
Geralmente 30 dias após a emissão.
Não. Após a contratação o cliente deve anexar todos os
documentos acessando a área do cliente através do e-mail cadastrado e senha.