Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Sobre a Retificação de Registro

Sim. É possível mudar de nome através da ação chamada Retificação de Registro Civil.  Porém não basta apenas vontade de alterar o nome, é necessário um motivo que justifique essa alteração.

Sim. Nos casos em que o juiz entende que não há motivos que justifiquem a alteração (“mero capricho”). Cumpre ressaltar que nos casos de simples inclusão de sobrenome familiar o escritório jamais obteve improcedência do pedido, que geralmente ocorre somente quando o cliente busca descaracterizar seu nome completamente.

Depende do Fórum onde o processo for distribuído. Em São Paulo o prazo médio é de 2 a 4 meses*

*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 9 dias úteis.


O processo deve ser distribuído no fórum próximo a residência do interessado em incluir o sobrenome.

Não, o processo é 100% eletrônico e acompanhado pela internet, sua presença será necessária somente em caso de solicitação de Audiência pelo promotor ou pelo juiz, o que nos casos de inclusão de sobrenome são extremamente raros.

Da mesma forma que você emitiria suas 2ª vias de documentos caso houvesse perda/furto, porém portando a Certidão de Nascimento/Casamento devidamente atualizada com o nome que passou a adotar. 

Em São Paulo, basta seguir as orientações do portal PoupaTempo e agendar a emissão dos novos documentos.

De forma simples, solicitando a instituição de ensino, empresa ou órgão que possua seu cadastro antigo a “atualização de seu cadastro”, apresentando para tanto sua Certidão de Nascimento/Casamento devidamente atualizada com o nome que passou a adotar. 

Sobre o Escritório

Não, o escritório atua em todo o Brasil.

Apesar de estarmos sediados na capital Paulista, o escritório RatsboneMagri Advogados possuí extensa rede de colaboradores espalhados pelo Brasil, o que nos permite atuar em qualquer estado.

Nossa contratação pode ser realizada de forma 100% digital, sem que o interessado precise sair de casa. Para tanto disponibilizamos aos nossos clientes através da “área de cliente” as seguintes funcionalidades:

  • Agendamento de consulta;
  • Cadastramento;
  • Assinatura de contrato digital;
  • Pagamento de Boletos;
  • Envio de documentos digitalizados;
  • Acompanhamento processual;
  • Tirar dúvidas processais;
  • Entre outros;

Após o preenchimento do formulário nossa equipe de especialistas entrará em contato informando sobre a viabilidade do processo de inclusão de sobrenome, tirando suas dúvidas e informando sobre valores e condições de pagamento.

Claro. Independente do cliente ter à disposição as ferramentas citadas, teremos imenso prazer em recepciona-los em nosso escritório caso sinta-se mais confortável. 

É importante destacar que em todos os casos, realizamos uma análise prévia cuidadosa sobre a viabilidade da Retificação de Registro, desta forma utilizamos todos os recursos disponíveis para obter sucesso na demanda. Conhecimento jurídico, provas, teses, argumentos, testemunhas entre outros. Porém, em nenhum caso garantiremos êxito ao cliente.


Sobre Custos

Para incluir sobrenome, o interessado terá os seguintes custos:

  • Honorários Advocatícios (sob consulta);
  • Custas Judiciais (sob consulta);
  • Certidões Negativas (sob consulta)

Remuneração paga aos advogados do escritório para realizar a inclusão de sobrenome.

Este valor de honorários é informado somente após a consulta, momento em que analisamos de forma concreta seu caso e suas peculiaridades podendo calcular os valores.

A consulta é gratuita.

Conseguimos parcelar os honorários advocatícios em até 5x no Boleto Bancário (sem juros) ou 12x no Cartão de Crédito (com juros).

Correspondem às taxas que devem ser pagas para ingressar com demanda judicial, utilizadas para custear as atividades prestadas pelo Poder Judiciário.

Variam de cada estado. Em São Paulo o custo é de aproximadamente R$ 160,00.

Sim. Nesta modalidade, denominada “Ad Exitum”, o cliente poderá pagar depois da conclusão do processo e apenas se o juiz aceitar o pedido. Porém o pagamento deve ser realizado de forma à vista sem possibilidade de parcelamento. 

Sobre Documentacao

  • Procuração;
  • Breve Relato;
  • RG e CPF;
  • Certidão Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se casado);
  • Comprovante e Residência;
  • Título de Eleitor (em casos específicos);
  • Certidões Negativas (em casos específicos);

É o documento por meio do qual o Cliente repassa poderes para o advogado praticar, em seu nome, determinados atos perante o Poder Judiciário.

É o documento onde o cliente expõe de forma detalhada todos os motivos que justificam a Retificação de Registro desejada. As informações fornecidas neste Breve Relato serão utilizadas pelo advogado na elaboração do processo.

Sim. Apesar das Certidões de Nascimento de ambos os cônjuges ficarem retidas no cartório no momento do casamento, é obrigatório a apresentação da Certidão de Nascimento, para que não haja problemas futuros em caso de divórcio e restabelecimento de nome de solteiro. Para tanto o interessado deve solicitar uma segunda via da Certidão de Nascimento no cartório onde foi registrado.

É um documento utilizado para comprovar a idoneidade da requerente, e que a retificação não trará prejuízos a terceiros ou à sociedade. Demonstram que não há nenhuma ação, dívida, ou pendência contra uma determinada pessoa.

Não. O que acontece é que o Juiz irá solicitar que as pessoas interessadas sejam comunicadas da alteração. É importante ressaltar que essa pessoa interessada não irá opinar se você pode ou não mudar de nome, apenas deve ter ciência para não ser prejudicado.

Geralmente 30 dias após a emissão.

Não. Após a contratação o cliente deve anexar todos os documentos acessando a área do cliente através do e-mail cadastrado e senha.